Suco de fruta e do Regulamento Néctar da Nigéria Lex Artifex LLP, escritório de advocacia na Nigéria, introduziu o Food & Droga (F&D) Helpdesk para ajudar as pessoas e empresas envolvidas na fabricação, distribuição, exportação e importação de produtos alimentares e medicamentos regulamentados no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional da Nigéria para a Food and Drug Administration e Controle ("NAFDAC"). Abaixo está o suco de fruta e do Regulamento Néctar da Nigéria. Suco de frutas e néctar de REGULAMENTO DA NIGÉRIA ARRANJO DE NORMAS Início: 1. Escopo 2. Proibição 3. Definitions/Composition of fruit juices, néctar e purê de frutas 4. Organoleptic properties 5. Use e limites de aditivos alimentares 6. Limites máximos de contaminantes em sucos de frutas e néctares 7.  Labeling 8. Nome de suco de frutas para indicar a natureza etc. 9. List of Ingredients. 10. Penalty. 11. confisco. 12. Interpretação 13. Revogação de suco de fruta e Regulamentos Néctar 2018 14. Citação 15. horários de Início: No exercício dos poderes conferidos ao Conselho de Administração da Agência Nacional para a Food and Drug Administration e Controle (NAFDAC) pelas secções 5 and 30 da NAFDAC Act Cap N1 LFN 2004 e Seção 12 da Alimentação, Drogas e produtos relacionados (Cadastro, Etc.) Act Cap F33 LFN 2004 e de todos os poderes que lhe permitam, em que nome, O CONSELHO DA AGÊNCIA NACIONAL DE Food and Drug Administration e controle com a aprovação do Ministro da Saúde por este meio faz as seguintes regulamentos:- Âmbito Este Regulamento se aplica aos sucos de frutas e néctar produtos fabricados, imported, exported, advertised, sold distributed or used in Nigeria. Proibição Sem suco de frutas ou néctar devem ser fabricadimportadosrtexportadortanunciadoisvendido distribuídas ou utilizadas em Nigériaeria,  a menos que tenha sido registadas em conformidade com as disposições do presente Regulamento. Nenhuma pessoa deve fabricar, importar, exportar, anunciar, vender, distribuir ou utilizar qualquer suco de frutas ou néctar que contém adoçantes não nutritivos, sem a aprovação da Agência. suco de frutas pode conter açúcar, invert sugar or dextrose and any food additives. Suco de frutas não devem Definições / Composição de sucos de frutasos que aprovado pela Agência. Definitions/Composition of fruit juices, néctar e puré de fruta Definições e composições de sumos de fruta, néctar e purêpropriedades organolépticasforme previsto no Anexo “A’ deste Regulamento. Organoleptic Properties. O produto deve ter a cor característica, aroma e sabor do suco de fruta. Os componentes voláteis de sumo naturais pode ser restaurada para qualquer sumo obtido a partir do mesmo tipo de frutos a partir do qual os componentes voláteis de sumo naturais foram removidos. Use e limites de alimentos aditivos O uso e limites de quaisquer aditivos alimentares no fabrico de sumo de frutas e néctar deve ser aprovado pela Agência e conforme indicado no Anexo “D”. Limites máximos de contaminantes Os limites máximos de contaminantes em sucos de frutas e néctares devem obedecer aos limites previstos no Anexo “E” deste Regulamento. 7.  Os sumos de fruta Marcação e néctares devem ser rotulados de acordo com a alimentos pré-embalados (Labelling) regulamentos 2018. A percentagem de frutos presentes será assim declarado na lista de ingredientes no rótulo do produto. Sem rotulagem das bebidas especificado neste Regulamento deve conter a palavra “sumo de fruta” a menos que o conteúdo de fruta é, tal como previsto no Anexo C. Sem rotulagem das bebidas especificado neste Regulamento deve conter a palavra “bebida de frutas” a menos que o teor de suco de fruta não é inferior a 5 por cento . Nome de suco de frutas para indicar a natureza O nome de cada suco de fruta devem indicar a natureza exacta, Quando um nome foi estabelecida para o suco de fruta neste Regulamento, tal nome deve ser usado, Onde não existe nenhum nome comum para o suco de fruta, um nome descritivo apropriado será usado, providenciou que, nenhum produto deve ser nomeado bebida suco de fruta, Um nome cunhado ou original pode ser usada, desde que o nome não é enganosa e é acompanhado por um termo descritivo apropriado, No caso de uma combinação de dois ou mais sucos de frutas, o nome dos sucos na ordem de predominância por peso ou a palavra “fruto” deve ser declarado na embalagem, e no caso de um único sumo de fruta ou uma combinação de dois ou mais sucos de frutas, qualquer dos quais são feitas a partir de conceLista de Ingredientesras “de concentrado(s)”, deve seguir a palavra “suco(s)" no nome(s) de tal suco(s) quando declarados na embalagem. List of Ingredients. Uma lista completa dos ingredientes utilizados na preparação de qualquer sumo de frutas deve ser declarado no rótulo em ordem decrescente da proporção presente, excepto no caso de um sumo de fruta desidratada destina-se a ser reconstituído pela adição de uma quantidade apropriada de água potável, em cujo caso, os ingredientes podem ser listMultar ordem da sua proporção no produto reconstituído, desde que a lista de ingredientes será dirigido por uma declaração como “ingredientes quando reconstituído”. 10. Penalty. Qualquer pessoa que infrinja uma das disposições do presente Regulamento será culpado de um delito e passível de condenação. No caso de : (a) um indivíduo, a prisão por um período não superior a um ano ou a uma multa não superior a 50,000 ou a ambos, tal prisão e multa; and (b) pessoa colectiva, a uma multa não superior a N100, 000. (2) Quando uma infracção nos termos deste Regulamento é cometido por uma pessoa colectiva, empresa ou outra associação de indivíduos a cada:- (a) diretor, Gerente, secretário ou outros ofieiais semelhantes da pessoa colectiva; or (b) sócio ou diretor da empresa ou (c) depositário do organismo em causa; or (d) interessado na gestão dos assuntos da associação; or (e) pessoa oue estava pretendendo agir em uma capacidade referidas nos n.os (a) para (d) do presente rdgulamento, é solidariamente culpado de esse delito e passível de ser perseguida e punida por esse crime da mesma maneira como se ele próprio tinha cometido o delito, salvo se provar que o acto ou omissão que constitua a infracção foi cometida sem o seu conhecimento, consentimento ou conivência. Caducidade depois da condenação (1) Uma pessoa condenada por uma infracção nos termos deste Regulamento peumaderá ao Governo Federal- (a) Qualquer activo ou que constituem propriedade rendimentos obtidos ou derivados, directly or bndirectly, como um resultado da ofensa; (b) any of the person's property or instrumentalities used in any manner to commit or to facilitate the commission of the offence. (2) Nesta secção, "proceeds" significa qualquer propriedade derivado diretamente ou indiretamente indirectly, através da prática da infracção. Interpretação Nestes Regulamentos, A não ser que o contexto exija o contrário; “Agência”, a Agência Nacional para a Food and Drug Administration e Controle: “Sumo de fruta” significa que o líquido não fermentado, mas fermentescível, obtido a partir da parte comestível de som, convenientemente maduros e frescos de fruta ou fruta mantido em condição de som através de meios adequados, incluindo tratamento de superfície pós-colheita aplicada em conformidade com a disposição aplicável do Codex Alimentarius Commission. “Suco de frutas concentrado” significa que o produto que está em conformidade com a definição dada no Regulamento 12 (2) acima, excepto a água tenha sido fisicamente removido numa quantidade suficiente para aumentar o nível Brix para um valor pelo menos 50% maior que o valor Brix estabelecido para sumo reconstituído a partir da mesma fruta. “Pacote” significa qualquer forma de material de embalagem em que os sucos de frutas e néctares são embalados para venda como um único item. Revogação de suco de fruta e do Regulamento Nectar 2005. O suco de fruta e Regulamentos Néctar 2005 É revogado. A revogação destes regulamentos especificado nos Regulamaçúcar invertido ou a dextrose e quaisquer aditivos alimentaresdica nada feito ou pretendia ser feito sob os regulamentos revogados. Citação O presente Regulamento poderá ser citado como Fruit Juice and Regulations Néctar, 2018. Anexo “A” DEFINIÇÕES E COMPOSIÇÕES de sucos de frutas, Néctar e purê de frutas suco de fruta pode conter açúcar, invert sugar or dextrose and any food additives, excluindo adoçante não-nutritiva aprovado pela Agência. Suco de laranja (Citrus sinenis) suco de laranja será o sumo de fruta provenientes do endocarpo de som, laranjas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo. O sólido solúvel determinado pelo nível mínimo de Brix do sumo de laranja força única não a partir do concentrado deve ser 10 eo nível Brix para o suco de laranja reconstituído a partir de concentrado será 11.2. O conteúdo de óleos essenciais de um suco de laranja não deve exceder 0,4 ml / kg. Suco de abacaxi (Ananas comosus) (Ananas sativus) Sumo de ananás deve ser o sumo de frutos obtido a partir de som abacaxis maduros e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo. Os sólidos solúveis determinado pelo nível mínimo de Brix será 11.2 para exclusiva sumo de ananás de açúcares adicionados e onde o sumo foi obtido utilizando o sumo concentrado, com a adição de água potável, the soluble solids determined by the minimum Brix level shall be 12.8 para exclusivo suco de abacaxi de açúcares adicionados. A quantidade total de acares adicionados não deve ser superior a 25 g / kg e a adição de açúcares não é permitida quando o sumo foi acidificada. teor de etanol do suco de abacaxi não deve exceder 3g / kg. Suco de uva (Vitis vinifera ou seus híbridos; Vitis labrusca ou seus híbridos) O suco de uva deverá ser o sumos de frutos obtidos a partir de som, uvas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais de suco. Os sólidos solúveis uva determinada pelo nível mínimo de Brix será 13.5 para sumo de uva e onde o sumo foi obtido utilizando o sumo concentrado, com a adiços sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix seráum Brix level shall be 15.9 para o suco de uva. The ethanol content shall not exceed 5g/kg. O teor de ácidos voláteis de sumo de uva não deve ser superior a 0,4 g / kg, expressa em ácido acético. Suco de limão (Citrus limão) Suco de limão será o sumos de frutos obtidos a partir de som, limão maduro e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo. Os sólidos solúveis limão determinada pelo nível mínimo de Brix de sumo de limão deve ser 7.0. O conteúdo de etanol de um suco de limão não deve exceder 3g / kg. O conteúdo de óleos essenciais de um suco de limão não deve exceder 0,5 ml / kg. toranjas (Citrus paradisi) O sumo de toranja deve ser a sumos de frutos obtidos a partir de som, toranjas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo. The soluble solids determined by the minimum Brix level shall be 9.5 para exclusiva toranja de açúcares adicionados e a quantidade total de açúcares adicionados e o nível mínimo de Brix para toranja reconstituída a partir do concentrado deve ser 10.0. A quantidade total de acares adicionados não deve ser superior a 50g / kg. O teor de etanol não devem exceder 3,0 g / kg. O conteúdo de óleos essenciais não deve exceder 0,3 ml / kg. Suco de maçã (Pyrus malus) Sumo de maçã deve ser o sumos de frutos obtidos a partir de som, maçãs maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo. The soluble solids determined by the minimum Brix level shall be 10.2 sumo de maçã eo nível mínimo Brix sumo de maçã reconstituído a partir de concentrado será 11.2. The ethanol content shall not exceed 5g/kg. O teor de ácidos volátil de um sumo de maçã não deve ser superior a 0,4 g / kg, expresso como ácido acético. Suco de groselha (Ribes 50) suco de groselha será o sumos de frutos obtidos a partir de som, groselhas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manOs sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix será soluble solids detesmined by the minimum Brix level shall be 10.5 para suco de groselha eo nível mínimo Brix para groselha reconstituído a partir de concentrado será 11.0. A quantidade total de acares adicionados calculada como matéria seca, não deve ser superior a 200 g / kg de produto final. O teor de etanol não pode ser superior a 3g / kg. O teor de ácidos voláteis não deve ser superior a 1,2 g / kg, expresso como ácido acético. Outro sumo de fruta(s) Outros sucos de frutas serão os sumos de fruta fabricados a partir de frutos de espécies individuais e os sucos de frutas pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix deverá corresponder ao teor de sólidos solúveis da exclusiva fruta madura denominada de açúcar adicionado como no esquema de ‘AO teor de etanol não pode ser superior a 5g / kgdos não deve ser superior a 100g / kg, excepto para os frutos muito ácidos, onde 200 g / kg é permitido. A adição de açúcar não é permitida quando o sumo foi acidificada. The ethanol content shall not exceed 5g/kg. O suco de fruta misturada suco de fruta misturada será o sumos de frutos obtidos a partir de duas ou mais espécies de frutos sãos maduros e os sucos podem ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para a finalidade de manter seus fatores de composição e de qualidade essenciais. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix (exclusiva de açúcares adicionados) deverá ser um valor que corresponde ao teor de sólidos solúveis dos frutos maduros exclusivos de açúcares adicionados. A quantidade de açúcares adicionados, calculada como açúcar seco não deve ser superior a 100g / kg. A adição de açúcares para sumo de fruta misturados não é permitida quando o sumo foi acidificada. O teor de etanol de um sumo de fruta misto não deve ser superior a 3g / kg. sumo de fruta sumo de carbonatadas carbonatada ou suco espumante deve ser o sumo de fruta chamado impregnado com dióxido de carbono, sob pressão ou em que o sumo de fruta contém mais do que 2 g / kg de dióxido de carbono e o termo “carbonatado” deve figurar em estreita proximidade com o nome do produto e o dióxido de carbono deve ser declarado na lista de ingredientes. Fruit purê de frutas purê é o produto não fermentado, mas fermentescível, obtido por peneiração da parte comestível do frutos inteiros ou descascados, sem eliminação do sumo. O fruto será som, convenientemente maduros e frutas frescas ou frutas conservadas por meios físicos. puré de fruta concentrada pode ser obtida pela remoção física de água a partir do puré de fruta. Fruta polme pode ter restaurado substâncias aromáticas e componentes de aroma voláteis, todos os quais devem ser obtida por meios físicos adequados, e todos os quais devem ser recuperados a partir do mesmo tipo de fruta. Celulose e células obtida por meios físicos adequados a partir do mesmo tipo de fruta pode ser adicionada. Néctar Néctar é o produto não fermentado, mas fermentescível, obtido por adição de água potável, açúcares, ou ambos ou outros adoçantes de hidratos de carbono, como descrito no esquema ‘C’ ao puré de fruta ou concentrados de puré de fruta ou de uma mistura desses produtos. O teor mínimo de sumo e / ou purê será como no Anexo ‘C’. substâncias aromáticas, componentes aromáticos voláteis, celulose e todas as células de que tem de ser recuperado a partir do mesmo tipo de fruta e ser obtida por meios físicos adequados podem ser adicionados. Esse produto, além disso deve atender aos requisitos definidos néctares de frutos no Schedule C. SCHEDULE 'B' COMPOSIÇÃO ingredientes básicos sólidos solúveis são as seguintes - para sumos de fruta não a partir de concentrados oferecidos para consumo como tal, o teor de sólidos solúveis do suco de força única não deve ser modificado e deverá estar de acordo com o nível mínimo Brix estabelecida no 1º tabela abaixo; a preparação de fruta oferecFdos para consumo directo que requer a reconstituição de sucos condensados ​​ou concentrados devem ser de acordo com o nível mínimo de Brix indicado na tabela 1, exclusiva dos sólidos de todos os ingredientes e aditivos opcionais adicionados e se há I nenhum nível Brix especificado na tabela, Brix mínima deve ser calculada com base no teor de sólidos solúveis da única força, sumo não concentrado usadas para produzir tais suco concentrado; para o suco reconstituído a partir de concentrado, água potável usada na reconstituição deverá no Diretrizes mínimos encontrar para Qualidade da Água Potável da Organização Mundial da Saúde com teores de nitratos que não poderá exceder 25 níveis mg / l e sódio não deve exceder 50 mg/l. nível mínimo Brix para o suco reconstituído a partir de concentrado e suco de força único não a partir de concentrado são os seguintes - do fruto Brix Nome Comum Nível Mínimo para reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê mínimo de sumo e / ou conteúdo Purê (% v/v) das Frutas néctares Kiwi Actinidia deliciosa (A. Chev.) C. F. Liang & UMA. R. Fergoson  ( * ) ( * ) Cashewapple Anacardium occidentale L. 11.5 25.0 Pineapple Ananas comosus (L.) Merrill Ananas sativis L. Schult. f. 12.8 It is recognized that in different countries, the Brix level may naturally differ from this value. In cases where the Brix level is consistently lower than this value, reconstituted juice of lower Brix from these  countries introduced into international trade will be acceptable, desde que cumpra a metodologia autenticidade listados na Norma Geral para Sumos e néctares e o nível não será 10oBrix abaixo para suco de abacaxi e suco de maçã. 40.0 Soursop Soursop L. 25.0 Sugar Apple Annona squamosa L 14.5 25.0 Carambola carambola L. 7.5 25.0 Carica papaya Papaia L. ( * )   25.0 A estrela Apple caimito ( * )   ( * )   Melancia  8.0 40.0 Lima 8.0 De acordo com a legislação do país importador Botânico Brix Nome Nível Mínimo para sumo reconstituído Sucos de Frutas e reconstituída Purê mínima e / ou conteúdo Purê (% v/v) das Frutas néctares Sour Laranja Citrus aurantium L. ( * ) 50.0 Limão Citrus limon (L.) Burm. f. Citrino Citrus limonum Rissa 8.014 De acordo com a legislação do país importador Toranja Citrus paradisi Macfad 10.014 50.0 Querida toranja Citrus paradisi, grandis do citrino 10.0 50.0 Mandarine / Tangerine Citrus reticulata Blanca 11.814 50.0 Laranja Citrus sinensis (L.) 11.8 - 11.214 e consistente com a aplicação da legislação nacional do país importador 50.0 país, mas não inferior a 11.2. It is recognized that in different countries, o nível Brix pode, naturalmente, diferir desta gama de valores. Nos casos em que o valor Brix é cons istently inferior a esta gama de valores, reconstituted juice of lower Brix from these countries introduced into international trade will be acceptable, desde que cumpra a metodologia autenticidade listados na Norma Geral para Sumos e néctares e o nível não será inferior a 10o Brix. Coconut Cocos nucifera L.15 5.0 25.0 Melão Cucumis melo L. 35.0 Melão Cucumis melo L subsp casado. há Bowler. H inodorus. Jacq.  7.5 25.0 melão honeydew 10.0 25.0 Marmelo 11.2 25.0 Caqui Diospyros cáqui Thunb. ( * )   40.0 SUNDEW crowberry preto 50. 6.0 25.0 nêspera ( * )   ( * )   Botânico Nome mínima Brix Nível para reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê mínimo de sumo e / ou conteúdo Purê (% v/v) das Frutas néctares Guavaberry Birchberry Eugenia seringa ( * ) ( * ) Suriname cereja Eugenia uniflora Rico. 6.0 25.0 Fig Ficus carica L. 18.0 25.0 Kumquat Fortunella Swingle sp. ( * )   ( * )   Morango Fragaria x. ananassa Duchense(Fragaria Chiloensis Duchesne x Fragaria virginiana Duchesne)  7.5 40.0 Jenipapo Genipa americana 17.0 25.0 Sea Buckthorn Hippophae elaeguacae ( * )   25.0 Buckthornberry = Sallowthornberry Hipppohae rhamnoides L. 6.0 25.0 Lichia / lichia Litchi chinensis Sonn. 11.2 20.0 Tomate Lycopersicum esculentum L. 5.0 50.0 acerola            (a oeste da cereja) sp Malpighia indiana. (poder. & Sesse) 6.5 25.0 A Apple Malus domestica Borkh. 11.5 It is recognized that in differeReconhece-se que em diferentes paísesifo nível Brix podem diferir, naturalmente, a partir deste valorisNos casos em que o nível de Brix é consistentemente menor do que este valorrisuco reconstituído de menor Brix desses países introduzida no comércio internacional será aceitável autenticidade listados na Norma Geral para Sumos e néctares e o nível não será abaixo 10o Brix para o suco de abacaxi e suco de maçã. 50.0 Apple de caranguejo Malus prunifolia (Willd.) Borkh. Malus Mill sylvestris.  15.4 25.0 Mammee a Apple Mammea americana ( * )   ( * )   de fruta Brix Nome Comum Nível Mínimo para reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê mínimo de sumo e / ou conteúdo Purê (% v/v) das Frutas néctares Mango Mangifera indica L 13.5 25.0 Mulberry Morus sc. ( * )   30.0 espécies de Musa, incluindo M. acuminata e M. paradisiaca mas excluindo outras bananas   ( * ) 25.0 Paixão amarelo edulis Fruit Passiflora ( * )   ( * )   Maracujá Passiflora edulis Sims. f. edulus Passiflora passando Sims. f. Sobre flaficarpa. Def.   12 25.0 Maracujá Passiflora quadrangularis. ( * )   ( * )   Data Phoenix dactylifera L. 18.5 25.0 Sapote Pouteria sapota ( * )   ( * )   Prunus armeniaca L alperce. 11.5 40.0 Cereja doce Prunus avium L. 20.0 25.0 Ginja Prunus cerasus L. 14.0 25.0 Stonesbaer Prunus cerasus L.cv Stevnsbaer  17.0 25.0 Plum Prunus domestica L. subsp. domestica 12.0 50.0 Plum Prunus domestica L. subsp. domestica  18.5 25.0 Quetsch Prunus domestica L. ssubsp dgovernanta 12.0 25.0 Nectarina Prunus persica (L.) Batsch var. PÊSSEGO (Suckow) c. K. corte. 10.5 40.0 Peach Prunus persica (L.) BatscBatsch varsica  10.5 40.0 Sloe Prunus spinosa L. 6.0 25.0 Goiaba Psidium guajava L. 8.5 25.0 Pomegranate Punica granatum L. 12.0 25.0 Suco Nome comum do fruto Nome Botânico mínima e / ou conteúdo Purê (% v/v) das Frutas néctares Aronia / Chokeberry Pyrus arbustifolia (L.) pers. ( * )   ( *EU.   Pear Pyrus communis L. 40.0 Groselha preta Ribes nigrum L 11.0 30.0 Red groselha Ribes rubrum L. 10.0 30.0 Groselha branca Ribes rubrum L. 10.0 30.0 Red groselha Ribes uva- crispa ( * )   30.0 Goosberry 7.5 30.0 Branco goosberry Ribes uva- crispa L ( * )   30.0 Cynorrhodon roseira L. ( * )   40.0 Rosehip 9.0 40.0 Amora silvestre Rubus chamaemorus L. 9.0 30.0 Mulberry Rubus chamaemorus L. Morus híbrido  ( * ) 40.0 Amora Rubus fruitcosus L. 9.0 30.0 arbusto de cabelo (da América do Norte) R. caesius (Ra Europa) 10.0 25.0 Red Raspberry Rubus idaeus L. Rubus strigosus Michx.  8.0 40.0 Framboesa silvestre Rubus loganobaccus L. H. colherão  10.5 25.0 Black Raspberry Rubus occidentalis L. 11.1 25.0 Boysenberry Rubus ursinus Cham. & Schltdl.  10.0 25.0 Youngberry Rubus vitifolius x Rubus idaeus do Rubus baileyanis  10.0 25.0 Sabugueiro Sambucus nigra L. Sambucus canadensis. 10.5 50.0 de fruta Brix Comum Nome Botânico Nome Nível Mínimo para reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê mínimo de sumo e / ou contv / vdo Purê (% v/v) das Frutas néctares Lulo Solanum quitoense Lam. ( * )   ( * )   Sorva Sorbus aucuparia L. 11.0 30.0 Sorb sorva ( * )   30.0 Cajá Spondia lutea L. 10.0 25.0 Umbu Spondias tuberosa Arruda ex Kost.  9.0 25.0 Pome a Apple Syzygiun jambosa Tamarindus indica ( * ) ( * ) Tamarindo (data indiana) Theobroma cacao L. Theobroma grandiflorum 13.0 conteúdo adequado para alcançar uma acidez mínima de 0.5 polpa de cacau Theobroma cacao L. 50.0 Cupuac u Theobroma grandiflorum L 9.0 35.0 Cranberry Vaccinium macrocarpon Aiton Vaccinium oxycoccos L.  7.5 30.0 Mirtilo / mirtilo Vaccinium myrtillus L. Vaccinium corymbosum L. Vaccinium angustifolium 40.0 Acomapanhadas Vaccinium vitis-L idaea. 10.0 25.0 Uva 16.0 50.0 Other: Elevada acidez conteúdo adequado para alcançar uma acidez mínima de 0.5 Other:  alto teor de polpa, or Strong flavour 25.0 Other: Low     acidity, baixo teor de polpa, ou Baixo / sabor médio 50.0 **Para os fins da Norma o Brix é definido como o teor de sólidos solúveis do suco como determinado pelo método encontrado na Seção de Métodos de Análise e Amostragem. Se um suco é fabricado a partir de um fruto não constante na lista acima, deve, mesmo assim, cumprir todas as disposições da Norma, exceto que o nível mínimo Brix do sumo reconstituído deve ser o nível Brix como expressa a partir do fruto utilizado para produzir o concentrado. SCHEDULE 'C' JUICE mínimo e / ou bata no FRUIT néctares de frutas néctares mínimo de sumo e / ou conteúdo Purê  (% milímetros) Damasco 35 arando 40 Amora 30 Blackcurrant 30 groselha ( não polposo ) 30 Clougoosberry Cranberry sabugueiro 50 Goosberry 30 Toranja 50 Goiaba 25 mandarina 50 Manga (polposo) 30 laranja 50 pêssego 40 espreitar 40 Framboesa 40 Groselha 30 Rose hip 40 rowanberry 30 25 morango 40 tangerina 50 Whitecurrant 30 whortleberry Outros: alta ácida 30 maçã 50 Banana 25 Other:    elevada acidez, Alto teor de polpou sabor De outrosour 25 Other: baixa acidezity, Baixo teor de polpa, ou Baixo / Médio Sabor 50 SCHEDULE 'D' FUNÇÃO nível máximo 4.1 Antioxidantes 300 ácido ascórbico limimg / l pela GMP 220 Dióxido de enxofre (limão, cal e mostos de uvas única) 350mg/l 4.2 reguladores de acidez 300 2 g de ácido cítrico / l 330 ácido cítrico para (nectars) 5g / l 296 ácido málico (ou néctares) Limited by GMP 336 Ácido néctares(for nectaLimitado pela GMP GMP 4.3 AGENTES carbonatação 290 O dióxido de carbono limitada pela GMP 4.4 ESTABILIZADORES 440 pectinas

Suco de fruta e do Regulamento Néctar da Nigéria

Lex Artifex LLP, escritório de advocacia na Nigéria, introduziu o Food & Droga (F&D) Helpdesk para ajudar as pessoas e empresas envolvidas na fabricação, distribuição, exportação e importação de produtos alimentares e medicamentos regulamentados no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional da Nigéria para a Food and Drug Administration e Controle (“NAFDAC”). Abaixo está o suco de fruta e do Regulamento Néctar da Nigéria.

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Suco de frutas e NECTAR REGULAMENTO DA NIGÉRIA

DISPOSIÇÃO DOS REGULAMENTOS

Começo:
1. Escopo
2. Proibição
3. Definições / Composição de sucos de frutas, néctar e purê de frutas
4. propriedades organolépticas
5. Use e limites de aditivos alimentares
6. Limites máximos de contaminantes em sucos de frutas e néctares
7. Marcação
8. Nome de suco de frutas para indicar a natureza etc.
9. Lista de Ingredientes.
10. Multa.
11. confisco.
12. Interpretação
13. Revogação de suco de fruta e Regulamentos Néctar 2018
14. Citação
15. horários

Começo:

No exercício dos poderes conferidos ao Conselho de Administração da Agência Nacional para a Food and Drug Administration e Controle (NAFDAC) pelas secções 5 e 30 da NAFDAC Act Cap N1 LFN 2004 e Seção 12 da Alimentação, Drogas e produtos relacionados (Cadastro, Etc.) Act Cap F33 LFN 2004 e de todos os poderes que lhe permitam, em que nome, O CONSELHO DA AGÊNCIA NACIONAL DE Food and Drug Administration e controle com a aprovação do Ministro da Saúde por este meio faz as seguintes regulamentos:-
  1. Escopo

Este Regulamento se aplica aos sucos de frutas e néctar produtos fabricados, importados, exportado, anunciado, vendido distribuídas ou utilizadas em Nigéria.
  1. Proibição

    1. No suco de frutas ou néctar devem ser fabricados, importados, exportado, anunciado, vendido distribuídas ou utilizadas em Nigéria, a menos que tenha sido registadas em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
    2. Nenhuma pessoa deve fabricar, importar, exportar, anunciar, vender, distribuir ou utilizar qualquer suco de frutas ou néctar que contém adoçantes não nutritivos, sem a aprovação da Agência.
    3. suco de frutas pode conter açúcar, açúcar invertido ou a dextrose e quaisquer aditivos alimentares.
    4. Suco de frutas não devem conter adoçantes não nutritivos a menos que aprovado pela Agência.
  1. Definições / Composição de sucos de frutas, néctar e purê de frutas

Definições e composições de sumos de fruta, néctar e purê de frutas deve ser conforme previsto no Anexo “A’ deste Regulamento.
  1. propriedades organolépticas.

O produto deve ter a cor característica, aroma e sabor do suco de fruta. Os componentes voláteis de sumo naturais pode ser restaurada para qualquer sumo obtido a partir do mesmo tipo de frutos a partir do qual os componentes voláteis de sumo naturais foram removidos.
  1. Use e limites de aditivos alimentares

O uso e os limites de quaisquer aditivos alimentares na produção de suco de frutas e néctar deve ser aprovado pela Agência e conforme indicado no Anexo “D”.
  1. Limites máximos de contaminantes

Os limites máximos de contaminantes em sucos de frutas e néctares devem cumprir com os limites previstos no Anexo “E” deste Regulamento.

7. Marcação

    1. sucos de frutas e néctares devem ser rotulados de acordo com a alimentos pré-embalados (Marcação) regulamentos 2018.
    2. A percentagem de frutos presentes será assim declarado na lista de ingredientes no rótulo do produto.
    3. Sem rotulagem das bebidas especificado neste Regulamento deve conter a palavra “sumo de fruta” a menos que o conteúdo de fruta é, tal como previsto no Anexo C.
    4. Sem rotulagem das bebidas especificado neste Regulamento deve conter a palavra “bebida de frutas” a menos que o teor de suco de fruta não é inferior a 5 por cento
      .
  1. Nome de suco de frutas para indicar a natureza

    1. O nome de cada suco de fruta devem indicar a natureza exacta,
    2. Quando um nome foi estabelecida para o suco de fruta neste Regulamento, tal nome deve ser usado,
    3. Onde não existe nenhum nome comum para o suco de fruta, um nome descritivo apropriado será usado, providenciou que, nenhum produto deve ser nomeado bebida suco de fruta,
    4. Um nome cunhado ou original pode ser usada, desde que o nome não é enganosa e é acompanhado por um termo descritivo apropriado,
    5. No caso de uma combinação de dois ou mais sucos de frutas, o nome dos sucos na ordem de predominância por peso ou a palavra “fruto” deve ser declarado na embalagem, e
    6. No caso de uma única suco de fruta ou uma combinação de dois ou mais sucos de frutas, qualquer dos quais são feitas a partir de concentrado(s), as palavras “de concentrado(s)”, deve seguir a palavra “suco(s)" no nome(s) de tal suco(s) quando declarados na embalagem.
  1. Lista de Ingredientes.

Uma lista completa dos ingredientes utilizados na preparação de qualquer sumo de frutas deve ser declarado no rótulo em ordem decrescente da proporção presente, excepto no caso de um sumo de fruta desidratada destina-se a ser reconstituído pela adição de uma quantidade apropriada de água potável, em cujo caso, os ingredientes podem ser listados por ordem da sua proporção no produto reconstituído, desde que a lista de ingredientes será dirigido por uma declaração como “ingredientes quando reconstituído”.

10. Multa.

    1. Qualquer pessoa que infrinja uma das disposições do presente Regulamento será culpado de um delito e passível de condenação. No caso de :
(uma) um indivíduo, a prisão por um período não superior a um ano ou a uma multa não superior a 50,000 ou a ambos, tal prisão e multa; e
(b) pessoa colectiva, a uma multa não superior a N100, 000.
(2) Quando uma infracção nos termos deste Regulamento é cometido por uma pessoa colectiva, empresa ou outra associação de indivíduos a cada:-
(uma) diretor, Gerente, secretário ou outros oficiais semelhantes da pessoa colectiva; ou
(b) sócio ou diretor da empresa ou
(c) depositário do organismo em causa; ou
(d) interessado na gestão dos assuntos da associação; ou
(e) pessoa que estava pretendendo agir em uma capacidade referidas nos n.os (uma) para (d) do presente regulamento, é solidariamente culpado de esse delito e passível de ser perseguida e punida por esse crime da mesma maneira como se ele próprio tinha cometido o delito, salvo se provar que o acto ou omissão que constitua a infracção foi cometida sem o seu conhecimento, consentimento ou conivência.
  1. Caducidade depois da condenação

    (1) Uma pessoa condenada por uma infracção nos termos deste Regulamento perderá ao Governo Federal-
    (uma) Qualquer activo ou que constituem propriedade rendimentos obtidos ou derivados, diretamente ou indiretamente, como um resultado da ofensa;
    (b) qualquer propriedade da pessoa ou instrumentos usados ​​de qualquer maneira para cometer ou facilitar o cometimento do delito.
    (2) Nesta secção, “proventos” significa qualquer propriedade derivado ou obtido, diretamente ou indiretamente, através da prática da infracção.
  2. Interpretação

Neste Regulamento, A não ser que o contexto exija o contrário;
“Agência”, a Agência Nacional para a Food and Drug Administration e Controle:
Suco de fruta”Significa que o líquido não fermentado, mas fermentescível, obtido a partir da parte comestível de som, convenientemente maduros e frescos de fruta ou fruta mantido em condição de som através de meios adequados, incluindo tratamento de superfície pós-colheita aplicada em conformidade com a disposição aplicável do Codex Alimentarius Commission.
suco de frutas concentrado”Significa que o produto que está em conformidade com a definição dada no Regulamento 12 (2) acima, excepto a água tenha sido fisicamente removido numa quantidade suficiente para aumentar o nível Brix para um valor pelo menos 50% maior que o valor Brix estabelecido para sumo reconstituído a partir da mesma fruta.
Pacote”Significa qualquer forma de material de embalagem em que os sucos de frutas e néctares são embalados para venda como um único item.
  1. Revogação de suco de fruta e do Regulamento Nectar 2005.

    1. O suco de fruta e Regulamentos Néctar 2005 É revogado.
    2. A revogação destes regulamentos especificado nos Regulamentos 13 (1) do presente regulamento não prejudica nada feito ou pretendia ser feito sob os regulamentos revogados.
  1. Citação

Estes regulamentos podem ser citados como Suco de fruta e Regulamentos Néctar, 2018.

 

PROGRAMAÇÃO “A”

DEFINIÇÕES E COMPOSIÇÕES de sucos de frutas, Néctar e purê de frutas

suco de frutas pode conter açúcar, açúcar invertido ou a dextrose e quaisquer aditivos alimentares, excluindo adoçante não-nutritiva aprovado pela Agência.
  1. Suco de laranja (cítrico sinens)

    1. suco de laranja será o sumo de fruta provenientes do endocarpo de som, laranjas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    2. O sólido solúvel determinado pelo nível mínimo de Brix do sumo de laranja força única não a partir do concentrado deve ser 10 eo nível Brix para o suco de laranja reconstituído a partir de concentrado será 11.2.
    3. O conteúdo de óleos essenciais de um suco de laranja não deve exceder 0,4 ml / kg.
  1. Suco de abacaxi (Ananas comosus) (ananás sativus)

    1. Sumo de ananás deve ser o sumo de frutos obtido a partir de som abacaxis maduros e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    2. Os sólidos solúveis determinado pelo nível mínimo de Brix será 11.2 para exclusiva sumo de ananás de açúcares adicionados e onde o sumo foi obtido utilizando o sumo concentrado, com a adição de água potável, os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix será 12.8 para exclusivo suco de abacaxi de açúcares adicionados.
    3. A quantidade total de acares adicionados não deve ser superior a 25 g / kg e a adição de açúcares não é permitida quando o sumo foi acidificada.
    4. teor de etanol do suco de abacaxi não deve exceder 3g / kg.
  1. Suco de uva (Vitis vinifera ou seus híbridos; Vitis labrusca ou seus híbridos)

    1. O suco de uva deverá ser o sumos de frutos obtidos a partir de som, uvas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais de suco.
    2. Os sólidos solúveis uva determinada pelo nível mínimo de Brix será 13.5 para sumo de uva e onde o sumo foi obtido utilizando o sumo concentrado, com a adição de água potável, os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix será 15.9 para o suco de uva.
    3. O teor de etanol não pode ser superior a 5g / kg.
    4. O teor de ácidos voláteis de sumo de uva não deve ser superior a 0,4 g / kg, expressa em ácido acético.
  2. Suco de limão (Citrus limão )

    (1) Suco de limão será o sumos de frutos obtidos a partir de som, limão maduro e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    (2) Os sólidos solúveis limão determinada pelo nível mínimo de Brix de sumo de limão deve ser 7.0.
    (3) O conteúdo de etanol de um suco de limão não deve exceder 3g / kg.
    (4) O conteúdo de óleos essenciais de um suco de limão não deve exceder 0,5 ml / kg.
  1. toranjas (Citrus paradisi)

    1. O sumo de toranja deve ser a sumos de frutos obtidos a partir de som, toranjas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    2. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix será 9.5 para exclusiva toranja de açúcares adicionados e a quantidade total de açúcares adicionados e o nível mínimo de Brix para toranja reconstituída a partir do concentrado deve ser 10.0.
    3. A quantidade total de acares adicionados não deve ser superior a 50g / kg.
    4. O teor de etanol não devem exceder 3,0 g / kg.
    5. O conteúdo de óleos essenciais não deve exceder 0,3 ml / kg.
  1. Suco de maçã (Pyrus malus)

    1. Sumo de maçã deve ser o sumos de frutos obtidos a partir de som, maçãs maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    2. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix será 10.2 sumo de maçã eo nível mínimo Brix sumo de maçã reconstituído a partir de concentrado será 11.2.
    3. O teor de etanol não pode ser superior a 5g / kg.
    4. O teor de ácidos volátil de um sumo de maçã não deve ser superior a 0,4 g / kg, expresso como ácido acético.
  1. Suco de groselha (Ribes 50)

    1. suco de groselha será o sumos de frutos obtidos a partir de som, groselhas maduras e o suco pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    2. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix será 10.5 para suco de groselha eo nível mínimo Brix para groselha reconstituído a partir de concentrado será 11.0.
    3. A quantidade total de acares adicionados calculada como matéria seca, não deve ser superior a 200 g / kg de produto final.
    4. O teor de etanol não pode ser superior a 3g / kg.
    5. O teor de ácidos voláteis não deve ser superior a 1,2 g / kg, expresso como ácido acético.
  1. Outro sumo de fruta(s)

    1. Outros sucos de frutas serão os sumos de fruta fabricados a partir de frutos de espécies individuais e os sucos de frutas pode ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para o propósito de manter a composição ea qualidade factores essenciais do sumo.
    2. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix deverá corresponder ao teor de sólidos solúveis da exclusiva fruta madura denominada de açúcar adicionado como no esquema de ‘A’.
    3. A quantidade total de acares adicionados não deve ser superior a 100g / kg, excepto para os frutos muito ácidos, onde 200 g / kg é permitido.
    4. A adição de açúcar não é permitida quando o sumo foi acidificada.
    5. O teor de etanol não pode ser superior a 5g / kg.
  1. O suco de fruta misturada

    1. sumo de fruta mista deve ser o sumo de frutos obtido a partir de duas ou mais espécies de frutos maduros de som e os sumos podem ter sido concentrada e mais tarde reconstituído com água potável adequado para a finalidade de manter os seus factores de composição e de qualidade essenciais.
    2. Os sólidos solúveis determinada pelo nível mínimo de Brix (exclusiva de açúcares adicionados) deverá ser um valor que corresponde ao teor de sólidos solúveis dos frutos maduros exclusivos de açúcares adicionados.
    3. A quantidade de açúcares adicionados, calculada como açúcar seco não deve ser superior a 100g / kg.
    4. A adição de açúcares para sumo de fruta misturados não é permitida quando o sumo foi acidificada.
    5. O teor de etanol de um sumo de fruta misto não deve ser superior a 3g / kg.
  1. suco de fruta carbonatada

suco carbonatadas ou suco de espumante será o suco de frutas chamado impregnado com dióxido de carbono, sob pressão ou em que o sumo de fruta contém mais do que 2 g / kg de dióxido de carbono e o termo “carbonatado” deve figurar em estreita proximidade com o nome do produto e o dióxido de carbono deve ser declarado na lista de ingredientes.
  1. purê de frutas

    1. Purê de frutas é o produto não fermentado, mas fermentescível, obtido por peneiração da parte comestível do frutos inteiros ou descascados, sem eliminação do sumo.
    2. O fruto será som, convenientemente maduros e frutas frescas ou frutas conservadas por meios físicos.
    3. puré de fruta concentrada pode ser obtida pela remoção física de água a partir do puré de fruta.
    4. Fruta polme pode ter restaurado substâncias aromáticas e componentes de aroma voláteis, todos os quais devem ser obtida por meios físicos adequados, e todos os quais devem ser recuperados a partir do mesmo tipo de fruta. Celulose e células obtida por meios físicos adequados a partir do mesmo tipo de fruta pode ser adicionada.
  1. Néctar

    1. Néctar é o produto não fermentado, mas fermentescível, obtido por adição de água potável, açúcares, ou ambos ou outros adoçantes de hidratos de carbono, como descrito no esquema ‘C’ ao puré de fruta ou concentrados de puré de fruta ou de uma mistura desses produtos.
    2. O teor mínimo de sumo e / ou purê será como no Anexo ‘C’.
    3. substâncias aromáticas, componentes aromáticos voláteis, celulose e todas as células de que tem de ser recuperado a partir do mesmo tipo de fruta e ser obtida por meios físicos adequados podem ser adicionados. Esse produto, além disso deve atender aos requisitos definidos néctares de frutos no Schedule C

 

PROGRAMAÇÃO ‘B’

COMPOSIÇÃO

ingredientes básicos

  1. Sólidos solúveis são os seguintes -
    1. para sumos de fruta não a partir de concentrados oferecidos para consumo como tal, o teor de sólidos solúveis do suco de força única não deve ser modificado e deverá estar de acordo com o nível mínimo Brix estabelecida no 1º tabela abaixo;
    2. a preparação de fruta oferecidos para consumo directo que requer a reconstituição de sucos condensados ​​ou concentrados devem ser de acordo com o nível mínimo de Brix indicado na tabela 1, exclusiva dos sólidos de todos os ingredientes e aditivos opcionais adicionados e se há I nenhum nível Brix especificado na tabela, Brix mínima deve ser calculada com base no teor de sólidos solúveis da única força, sumo não concentrado usadas para produzir tais suco concentrado;
    3. para o suco reconstituído a partir de concentrado, água potável usada na reconstituição deverá no Diretrizes mínimos encontrar para Qualidade da Água Potável da Organização Mundial da Saúde com teores de nitratos que não poderá exceder 25 níveis mg / l e sódio não deve exceder 50 mg / l.
  2. nível mínimo Brix para o suco reconstituído a partir de concentrado e suco de força único não a partir de concentrado são os seguintes -

 

Nome comum do fruto

Brix mínima Nível de reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê

suco mínimo e / ou puré

Conteúdo (% v / v) das Frutas néctares

kiwi
Actinidia deliciosa
(UMA. Chev.) C. F. Liang & UMA.
R. Fergoson
( * )
( * )
Cashewapple
Anacardium occidentale L.
11.5
25.0
Abacaxi
UMAnanas comosus (EU.) sativis Merrill Ananas
eu. Schult. f.
12.8
Reconhece-se que em diferentes países, o nível Brix podem diferir, naturalmente, a partir deste valor. Nos casos em que o nível de Brix é consistentemente menor do que este valor, suco reconstituído de menor Brix destes países introduzidas no comércio internacional será aceitável, desde que cumpra a metodologia autenticidade listados na Norma Geral para Sumos e néctares e o nível não será 10oBrix abaixo para suco de abacaxi e suco de maçã.
40.0
graviola
graviola L.
25.0
Pinha
Annona squamosa L
14.5
25.0
Carambola
carambola L.
7.5
25.0
Mamão
Carica papaya L.
( * )
25.0
Maça estrela
caimito
( * )
( * )
Melancia
8.0
40.0
Lima
8.0
De acordo com a legislação do país importador
Nome comum do fruto
Nome botânico
Brix mínima Nível de reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê
Suco mínimo e / ou puré
Conteúdo (% v / v) para
néctares de frutas
Sour Laranja
Citrus aurantium L.
( * )
50.0
Limão
Citrus limon (EU.) Burm. f.
Citrino Citrus limonum Rissa
8.014
De acordo com a legislação do país importador
Toranja
Citrus paradisi Macfad
10.014
50.0
grapefruit querida
Citrus paradisi, grandis do citrino
10.0
50.0
Mandarine / Tangerine
Citrus reticulata Blanca
11.814
50.0
laranja
Citrus sinensis (EU.)
11.8 - 11.214 e consistente com a aplicação da legislação nacional do país importador
50.0
país, mas não inferior a 11.2.
Reconhece-se que em diferentes países, o nível Brix pode, naturalmente, diferir desta gama de valores. Nos casos em que o valor Brix é consistentemente mais baixa do que esta gama de valores, suco reconstituído de menor Brix desses países introduzida no comércio internacional será aceitável, desde que cumpra a metodologia autenticidade listados na Geral
Padrão para Sumos e néctares e o nível não será inferior 10o Brix.
Coco
Cocos nucifera L.15
5.0
25.0
Melão
Cucumis melo L.
35.0
Melon casaba
Cucumis melo subsp L. há Bowler. H inodorus. Jacq.
7.5
25.0
melão honeydew
Cucumis melo L. subsp. melofoi. H inodorus. Jacq
10.0
25.0
Marmelo
Cydonnia oblonga Moinho.
11.2
25.0
Caqui
Diospyros cáqui Thunb.
( * )
40.0
Crowberry
Empetraceae preto 50.
6.0
25.0
nêspera
Eribotrya japonês
( * )
( * )
Nome comum do fruto
Nome botânico
Brix mínima Nível de reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê
Suco mínimo e / ou puré
Conteúdo (% v / v) para
néctares de frutas
Guavaberry Birchberry
seringa Eugenia
( * )
( * )
Suriname cereja
Eugenia uniflora Rico.
6.0
25.0
FIG
Ficus carica L.
18.0
25.0
kumquat
Fortunella Swingle sp.
( * )
( * )
morango
Fragaria x. ananassa
Duchense (Fragaria chiloensis
Duchesne x Fragaria
virginiana Duchesne)
7.5
40.0
jenipapo
Genipa americana
17.0
25.0
Sea Buckthorn
Hippophae elaeguacae
( * )
25.0
Buckthornberry
= Sallowthornberry
Hipppohae rhamnoides L.
6.0
25.0
Lichia / Lychee
Litchi chinensis Sonn.
11.2
20.0
Tomate
Lycopersicum esculentum L.
5.0
50.0
acerola (a oeste da cereja)
indiano
Malpighia sp. (poder. & Sesse)
6.5
25.0
maçã
Malus domestica Borkh.
11.5
Reconhece-se que em diferentes países, o nível Brix podem diferir, naturalmente, a partir deste valor. Nos casos em que o nível de Brix é consistentemente menor do que este valor, suco reconstituído de menor Brix desses países introduzida no comércio internacional será aceitável, desde que cumpra a metodologia autenticidade listados na Norma Geral para Sumos e néctares e o nível não será abaixo 10o Brix para o suco de abacaxi e suco de maçã.
50.0
Crab Apple
prunifolia malus (Willd.)
Borkh. Malus Mill sylvestris.
15.4
25.0
Mammee a Apple
Mamífero americano
( * )
( * )
Nome comum do fruto
Nome botânico
Brix mínima Nível de reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê
Suco mínimo e / ou PureeContent (% v / v) para a fruta néctares
Manga
Mangifera indica L
13.5
25.0
amoreira
Morus sp.
( * )
30.0
Banana
espécies de Musa, incluindo M. acuminata e M. paradisiaca mas excluindo outras bananas
( * )
25.0
Maracujá-amarelo
Passiflora edulis
( * )
( * )
Maracujá
Passiflora edulis Sims. f. edulus Passiflora passando Sims. f. Sobre flavicarpa. Def.
12
25.0
Maracujá
quadrangularis.
( * )
( * )
Encontro
Phoenix dactylifera L.
18.5
25.0
Sapote
Pouteria sapota
( * )
( * )
Damasco
Prunus armeniaca L.
11.5
40.0
Cereja doce
Prunus avium L.
20.0
25.0
ginja
Prunus cerasus L.
14.0
25.0
Stonesbaer
Prunus Cerasus L.cv Stevnsbær
17.0
25.0
ameixa
Prunus domestica L. subsp. governanta
12.0
50.0
Ameixa seca
Prunus domestica L. subsp. governanta
18.5
25.0
quetsch
Prunus domestica L. subsp. governanta
12.0
25.0
Nectarina
Prunus persica (EU.) Batsch var. PÊSSEGO (Suckow) c. K. corte.
10.5
40.0
pêssego
Prunus persica (EU.) Batsch var. persica
10.5
40.0
abrunho
Prunus spinosa L.
6.0
25.0
Goiaba
Psidium guajava L.
8.5
25.0
Romã
Punica granatum L.
12.0
25.0
Nome comum do fruto
Nome botânico
Suco mínimo e / ou puré
Conteúdo (% v / v) das Frutas néctares
Aronia / Chokeberry
Pyrus arbustifolia (EU.) pers.
( * )
( * )
Pera
Pyrus communis 50.
40.0
groselha-preta
Ribes 50
11.0
30.0
Groselha
Ribes 50.
10.0
30.0
Groselha branca
Ribes 50.
10.0
30.0
Red groselha
Ribes uva-crispa
( * )
30.0
goosberry
Ribes uva-crispa L
7.5
30.0
branco goosberry
Ribes uva-crispa L
( * )
30.0
cynorrhodon
Rosehip L.
( * )
40.0
Rosehip
Rosa sp. eu.
9.0
40.0
Cloudberry
Rubus chamaemorus 50.
9.0
30.0
amoreira
Rubus chamaemorus 50. Morus híbrido
( * )
40.0
Amora
Rubus fruitcosus L.
9.0
30.0
amora preta
arbusto de cabelo (da América do Norte)
R. caesius (da Europa)
10.0
25.0
Framboesa vermelha
Rubus idaeus L. Rubus strigosus Michx.
8.0
40.0
framboesa silvestre
Rubus loganobaccus L. H. colherão
10.5
25.0
Framboesa preta
Rubus occidentalis 50.
11.1
25.0
boysenberry
Rubus ursinus Ham. & Schltdl.
10.0
25.0
Youngberry
Rubus vitifolius x Rubus idaeus do Rubus baileyanis
10.0
25.0
sabugueiro
Sambucus nigra L. Sambucus canadensis.
10.5
50.0
Nome comum do fruto
Nome botânico
Brix mínima Nível de reconstituídos Sucos de Frutas e reconstituída Purê
Suco mínimo e / ou puré
Conteúdo (% v / v) para
néctares de frutas
Lulo
Solanum Lam quitoense.
( * )
( * )
rowanberry
Sorbus aucuparia L.
11.0
30.0
sorveira
sorva
( * )
30.0
Cajá
Spondia lutea L.
10.0
25.0
umbu
Spondias tuberosa Arruda ex Kost.
9.0
25.0
pome da Apple
Syzygiunjambosa Tamarindus indica
( * )
( * )
Tamarindo (data indiana)
Theobroma cacao L.
Theobroma grandiflorum
13.0
conteúdo adequado para atingir um mínimo
acidez 0.5
polpa de cacau
Theobroma cacao L.
50.0
Cupuac u
Theobroma grandiflorum L
9.0
35.0
Oxicoco
Vaccinium macrocarpon Aiton Vaccinium oxycoccos L.
7.5
30.0
Boldo / Blueberry
Vaccinium myrtillus L. Vaccinium corymbosum L.
Vaccinium angustifolium
40.0
lingonberry
Vaccinium vitis-L idaea.
10.0
25.0
Uva
Vitis vinifera L. ou seus híbridos
Vitis Labruscum ou seus híbridos
16.0
50.0
De outros:
elevada acidez
conteúdo adequado para atingir um mínimo
acidez 0.5
De outros: alto teor de polpa, ou sabor forte
25.0
De outros:
baixa acidez,
baixo teor de polpa, ou
Baixa sabor / médio
50.0
**Para os fins da Norma o Brix é definido como o teor de sólidos solúveis do suco como determinado pelo método encontrado na Seção de Métodos de Análise e Amostragem. Se um suco é fabricado a partir de um fruto não constante na lista acima, deve, mesmo assim, cumprir todas as disposições da Norma, exceto que o nível mínimo Brix do sumo reconstituído deve ser o nível Brix como expressa a partir do fruto utilizado para produzir o concentrado.

 

CALENDÁRIO ‘C’

JUICE mínimo e / ou bata no NÉCTARES DE FRUTOS

Néctares de frutas Made From

Suco mínimo e / ou conteúdo Purê (% milímetros)

Damasco
35
arando
40
Amora
30
groselha
30
groselha (não-polposo)
30
Cloudberry
30
Oxicoco
sabugueiro
50
goosberry
30
Toranja
50
Goiaba
25
mandarina
50
Manga (polposo)
30
laranja
50
pêssego
40
espreitar
40
Framboesa
40
Groselha
30
Rosehip
40
rowanberry
30
Sea Buckthorn
25
morango
40
tangerina
50
Whitecurrant
30
whortleberry Outros: alta ácida
30
maçã
50
Banana
25
De outros: elevada acidez, Alto teor de polpa, ou Strong
Sabor
25
De outros: baixa acidez, Baixo teor de polpa, ou Baixo / Médio
Sabor
50

 

 

CALENDÁRIO ‘D’

 

FUNÇÃO

MÁXIMO

NÍVEL

4.1
Antioxidantes
300
Ácido ascórbico
Limitado pela GMP
220
Dióxido de enxofre (limão, cal e mostos de uvas única)
350mg / l
4.2
reguladores de acidez
300
Ácido cítrico
2g / l
330
ácido cítrico para (néctares)
5g / l
296
ácido málico (ou néctares)
Limitado pela GMP
336
Ácido tartárico (néctares)
Limitado pela GMP
4.3
AGENTES carbonatação
290
Dióxido de carbono
Limitado pela GMP
4.4
ESTABILIZADORES
440
pectinas
<3g / l
4.5
ADOÇANTES (OR NÉCTARES)
950
acessulfame K
<350mg
951
Aspartame
<600mg
952
Ácido ciclâmico e sais
<400mg / l
954
Sacarina e sais
<80mg / l
955
sucralose
<250mg / l
954
Neo-hesperidina
30mg / l
4.6
Conservantes podem ser adicionados conforme determinado pela Agência

USO E LIMITES DE ADITIVOS AUXILIARES - NÍVEL MÁXIMO DE USO DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (GMP)

FUNÇÃO

SUBSTÂNCIA

antiespumantes
polimetilsiloxano5
Agentes esclarecendo
filtração Aids
Agentes de floculação
argilas adsorventes
(branqueamento, terras naturais ou activadas)
resinas adsorventes
carvão ativado (apenas a partir de plantas)
bentonita
Hidróxido de cálcio
Celulose
Quitosana
sílica coloidal
Terra de diatomáceas
Gelatina (a partir de colagénio de pele)
resinas de permuta iónica (Cátion e ânion)
Caulino
perlite
polivinilpolipirrolidona
tartarato de potássio
carbonato de cálcio precipitado
Cascas de arroz
Sol de sílica
Dióxido de enxofre
Tanino

 

 

PROGRAMAÇÃO ‘E’

 

Contaminante em suco de frutas / néctares

Máximo

limites

(mg / kg)

Arsênico (Como)
0.2 mg / kg
Conduzir (Pb)
0.1 mg / kg
acreditar (Sn)
200 mg / kg
Cobre (com)
5 mg / kg
Zinco (zn)
5 mg / kg
Ferro (Fe)
15 mg / kg
Soma de cobre, Zinco e ferro
20 mg / kg
impurezas minerais insolúveis em 10% de ácido clorídrico não deve exceder 25 mg / kg (apenas para sucos clarificados)
toxinas
micotoxinas
patulina (no suco de maçã e dos ingredientes do sumo de maçã)
50 ug / kg
*Limites Máximos de Contaminantes em suco de frutas e néctares

PRÓXIMO PASSO?

O anterior fornece apenas uma visão geral e não constitui aconselhamento jurídico. Os leitores são advertidos contra fazer quaisquer decisões com base apenas nesta publicação. Em vez, aconselhamento jurídico específico deve ser obtido.

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